Sofreu um Acidente de Trabalho?

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Somos especialistas em indenizações para trabalhadores acidentados, e sabemos que, por lei, você tem direito a essa indenização. Nossa equipe de advogados altamente qualificados está pronta para guiá-lo em todas as etapas do processo. Conte conosco para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba a indenização justa e adequada.

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VEJA NO QUE PODEMOS LHE AJUDAR:

Em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, havendo afastamento das atividades por mais de 15 dias, é garantia do trabalhador a estabilidade no emprego por 12 meses, após a alta médica dada pelo INSS, período em que o trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa.

Caso o empregador dispense o trabalhador durante o período de estabilidade é possível requerer sua reintegração ao trabalho e em alguns casos o período poderá ser convertido em indenização.

Ficando demonstrado que o acidente de trabalho ou doença ocupacional tenha ocorrido por falha da empresa, o empregador deverá custear o tratamento médico e as despesas relacionadas ao problema de saúde adquirido pelo trabalhador, além da manutenção do convênio médico durante o tratamento, se for o caso.

Sendo comprovado que o acidente de trabalho ou doença ocupacional tenha ocorrido por falha da empresa, o empregador deverá indenizar o trabalhador pelos prejuízos sofridos, incluindo os futuros, caso o trabalhador fique com sequelas que o impeça de trabalhar na mesma atividade desempenhada na empresa ou de alguma forma diminua sua capacidade de trabalho.

Se em decorrência do acidente de trabalho ou doença ocupacional adquirida o trabalhador sofrer danos estéticos (lesões que deixam marcas permanentes no corpo) estando demonstrado que o acidente de trabalho ou doença ocupacional
tenha ocorrido por falha da empresa, o empregador deverá indenizar o
trabalhador

Sendo comprovado que o acidente de trabalho ou doença ocupacional tenha ocorrido por falha da empresa, o empregador poderá ser obrigado a indenizar o trabalhador por danos morais, tendo em vista que além de prejuízos financeiros o trabalhador muitas vezes também sofre abalos psicológicos decorrentes do acidente sofrido ou doença adquirida no trabalho.

Caso tenha sido afastado do trabalho por acidente de trabalho ou doença ocupacional a empresa deve continuar fazendo os recolhimentos ao FGTS durante sua licença médica.

QUEM SOMOS

LADESSA Advocacia trabalhista é um escritório especializado na defesa dos direitos de trabalhadores, com mais de 17 anos de atuação, oferecemos soluções jurídicas adequadas e eficientes para o seu caso.

Temos como missão além do cuidado com o atendimento ao cliente, desde o primeiro contato até a conclusão do trabalho, nosso olhar está voltado à prestação de serviços com excelência, para que o trabalhador seja juridicamente amparado por advogados tão experientes e capacitados quanto os das grandes empresas.

Investimos constantemente em capacitação e ferramentas inovadoras para nos mantermos como escritório de referência em nível nacional.

Nossos valores são pautados na ética, profissionalismo, agilidade e, acima de tudo, respeito aos nossos clientes, pois sem eles não há razão para nossa existência.

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